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Quem pode sacar o PIS?


 

Confira os requisitos para ter direito ao abono salarial PIS/PASEP, cujas regras seguem inalteradas:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
  • Remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
  • Contribuição por atividade remunerada para pessoa jurídica, por no mínimo trinta dias, no ano-base;
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Confira as situações em que o saque do PIS pode ser realizado:

  • Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Invalidez (titular ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada (BPC);
  • Neoplasia Maligna – Câncer – (titular ou dependente);
  • SIDA/AIDS (titular ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (titular ou dependente);
  • Morte do titular (dependentes ou sucessores do titular podem sacar).
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