Confira os requisitos para ter direito ao abono salarial PIS/PASEP, cujas regras seguem inalteradas:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
- Remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
- Contribuição por atividade remunerada para pessoa jurídica, por no mínimo trinta dias, no ano-base;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Confira as situações em que o saque do PIS pode ser realizado:
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (titular ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada (BPC);
- Neoplasia Maligna – Câncer – (titular ou dependente);
- SIDA/AIDS (titular ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (titular ou dependente);
- Morte do titular (dependentes ou sucessores do titular podem sacar).